Podemos lhe ajudar
a cuidar do inventário com calma e clareza.
Sabemos que este é um momento delicado para a sua família. Conduzimos o inventário judicial e extrajudicial do início ao fim, explicando cada etapa em linguagem simples, no seu tempo.
Um lembrete útil: mesmo sem multa por atraso prevista atualmente no Paraná, iniciar o inventário logo facilita reunir documentos e evita que o processo fique mais complicado com o tempo.
Brenda Torquato
Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2019–2023). Advogada militante no Direito Cível e do Consumidor — OAB/PR 132.681. Pós-graduada pela FESP.
Enquanto o inventário não anda, a família fica de mãos atadas
Sinais de que já passou da hora de tirar isso do papel:
Bens parados
Imóveis, contas e veículos do falecido não podem ser vendidos, alugados ou transferidos até a partilha ser formalizada.
Despesas continuam correndo
IPTU, condomínio e outras taxas sobre os bens seguem sendo cobrados normalmente, mesmo com o patrimônio parado e sem uso.
Herdeiro sem acesso
Sem inventário, herdeiros não conseguem sacar valores, receber seguros, dar baixa em dívidas ou regularizar imóveis no seu nome.
Divergência entre herdeiros
Quanto mais tempo sem definição formal, mais espaço para desentendimento sobre quem fica com o quê.
Documentação se perde
Certidões, extratos e escrituras antigas ficam mais difíceis de obter com o passar dos anos.
Dúvida sobre o caminho certo
Cartório ou Justiça? Depende de testamento, acordo entre herdeiros e existência de menores — e escolher errado atrasa tudo.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual serve para o seu caso
A lei permite dois caminhos — a escolha certa depende da sua situação familiar, não de preferência.
Extrajudicial (cartório)
Feito por escritura pública, sem passar pelo juiz. Costuma levar semanas, não meses.
- ✓ Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha
- ✓ Não há testamento (ou testamento já homologado)
- ✓ Processo mais rápido e com menos custo
- ✓ Exige acompanhamento de advogado por lei
Judicial (Justiça)
Tramita em vara de sucessões. Necessário quando há impedimentos ao caminho extrajudicial.
- → Há herdeiro menor de idade ou incapaz
- → Existe testamento a ser cumprido
- → Há divergência entre os herdeiros
- → Processo mais formal, com prazos definidos pelo juiz
Responda 4 perguntas e veja qual caminho se aplica ao seu caso
Leva menos de um minuto. No final, você recebe um resumo pronto para levar direto para o WhatsApp do escritório.
Perguntas frequentes sobre inventário
Quanto tempo demora um inventário?+
Quem paga o ITCMD e quando?+
Dá para vender um imóvel antes do inventário terminar?+
E se os herdeiros não entrarem em acordo?+
Preciso estar em Curitiba para contratar o escritório?+
Cada mês parado custa mais caro para a família
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